terça-feira, 6 de agosto de 2013

MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia.

MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
 

Código de Trânsito Brasileiro
 
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!


Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si, repasse aos seus amigos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Você Já Pensou em Abrir uma Franquia?

Você Já Pensou em Abrir uma Franquia? CONHEÇA A BEST WEB FAST Uma empresa que está a mais de 25 anos no mercado e foi fundada em 1992. ...