MULTA DE TRANSITO :
essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média,
se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos
12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e
pedir o formulário para converter a infração em
advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de
motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você
recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas
não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a
penalidade de advertência por escrito à infração
de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração,
nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o
prontuário do infrator, entender esta providência como mais
educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS
ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
Gostaria, se possível,
que cada um não guardasse a informação só para
si, repasse aos seus amigos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Você Já Pensou em Abrir uma Franquia?
Você Já Pensou em Abrir uma Franquia? CONHEÇA A BEST WEB FAST Uma empresa que está a mais de 25 anos no mercado e foi fundada em 1992. ...
-
Flagrante Positivo (Liderança) Durante uma conversa com líderes, quando falávamos sobre a importância do reconhecimento, um deles ...
-
Deus tem um tempo determinado para cumprir as visões, sonhos e desejos do seu coração. Não é porque está demorando um pouco mais, que...
-
Novo app de mobilidade que promete muitos prêmios Que tal aderir ao novo app hoje e já acumular pontos? Yobi é o único aplica...
Nenhum comentário:
Postar um comentário